1. Suspensão temporária do regime fiscal de isenção plena de IRS e IRC, ou de quase isenção em sede de IRC (taxa máxima de 5%), aplicável na Zona Franca da Madeira a empresas não financeiras, passando a ser aí aplicável pelo menos a taxa de IRC de 12,5% que incide sobre empresas localizadas no interior do País; (diminuição de despesa fiscal não inferior a 400 milhões de euros, face ao total de 1090 milhões de euros estimado no Relatório do OE de 2010);
2. Redução, de quatro para três anos, do período máximo durante o qual são permitidas deduções de prejuízos fiscais aos lucros tributáveis (diminuição de despesa não definida);
3. Eliminação dos benefícios fiscais, (por exemplo, de IMT e de imposto de selo), aplicáveis a operações de reestruturação empresarial (fusões e cisões empresariais); (diminuição de despesa não definida);
4. Revogação dos benefícios fiscais concedidos a PPR (corte na despesa fiscal de 100 milhões de euros);
5. O fim dos benefícios fiscais para os seguros de saúde – 100 milhões de euros